FOTO: contasabertas.com.br
As mudanças abrangem principalmente questões contextuais e operacionais,
de forma a dar mais efetividade e eficácia às intervenções
Publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11)
alterações das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Segundo o Ministério das Cidades, as
mudanças abrangem principalmente “questões contextuais e operacionais,
de forma a dar mais efetividade e eficácia às intervenções” nesta
modalidade do programa, dedicada a “entidades organizadoras” – famílias
organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas; associações; e
demais entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo
ministério.
A resolução será regulamentada pela
Secretaria Nacional de Habitação. Por meio dela, o governo busca
estimular ainda mais a produção, aquisição e requalificação de imóveis
urbanos para a população de baixa renda. Condidera-se como de baixa
renda a família com renda mensal bruta limitada a R$ 1,6 mil.
De acordo com o ministério, as novas
regras preveem que a unidade habitacional passa a ser adaptada com kit
de equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência
física. O contrato de financiamento só será assinado pelo cônjuge ou
pelo responsável familiar – até então, era necessário que fosse assinado
por todos os membros do núcleo familiar.
Beneficiários que tenham recebido
subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por meio de fundos
habitacionais, e que não tenham assinado o contrato – ou nos casos em
que o contrato tenha sido considerado ineficaz – poderão ser
beneficiados pelo programa. Os recursos têm origem no Fundo de
Desenvolvimento Social.
De acordo com a resolução, é vedada a
participação de entidades com “fins lucrativos, restrições cadastrais ou
que apresentem atraso superior a seis meses na execução de obras, em
contratos firmados, na qualidade de partícipes ou intervenientes, com o
agente financeiro”. Também não será permitido que a entidade
organizadora obtenha ganho financeiro durante a assinatura dos contratos
com o beneficiário.
A entidade organizadora contará com 0,5%
do valor da operação para despesas administrativas para condução e
apoio à execução da obra. Caso descumpra o contrato do Minha Casa, Minha
Vida - Entidades, ela terá que devolver os recursos com juros de mora e
atualizações monetárias pela taxa Selic.
Também entre as novidades está a
possibilidade de substituição da entidade organizadora – nos casos de
atraso ou de unidades não entregues, bem como nos casos de não
cumprimento das exigências feitas pelo programa. Caberá ao Ministério
das Cidades fazer essa desabilitação. A resolução prevê, também, a
suplementação de recursos financeiros para o reinício da obra.
O pagamento das custas judiciais e
extrajudiciais referentes a notificações, em caso de retomada de imóveis
destinados de forma diversa da prevista no Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, será assumido pelo Fundo de Desenvolvimento Social; e o saldo
remanescente de recursos na fase de contratação da obra poderá ser
aplicado na construção, ampliação e ou em melhorias dos equipamentos
comunitários do empreendimento.
Segundo a resolução, o número máximo de
unidades habitacionais a serem construídas dependerá do porte do
município e do déficit habitacional urbano.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário