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NORMA AINDA NÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO,
MAS JÁ ESTÁ VALENDO
O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC.
O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o
órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não
pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou
obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão,
contudo, foi alterada na noite desa segunda-feira (5).
Com isso, motoristas que reclamavam da
dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o
carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de
prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de
pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de
habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante maior
segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com
carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de
incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos
energizados.
Eles substituem o extintor BC, que apaga
incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e
fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e
álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham
dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já
saem de fábrica com o extintor recomendado.
INFORMAÇÕES: AGÊNCIA BRASIL
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