FALTAM APENAS 15 DIAS PARA AS FAMÍLIAS QUE JÁ TEM ESSE BENEFÍCIO
FAZEREM SEU RECADASTRAMENTO
O alerta em relação ao prazo limite estabelecido pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é da CEEE, concessionária de
distribuição de energia elétrica que atende 72 municípios gaúchos das
regiões Sul e Sudeste do RS, incluindo Porto Alegre, e que tinha no
último levantamento feito pelo sistema comercial da Empresa 48,5 mil
clientes com necessidade de recadastramento.
Para cumprir a recomendação da Aneel, desde novembro do ano passado,
as famílias que contam com o benefício da TSEE estão sendo chamadas
pelas distribuidoras de energia para fazer a atualização cadastral. O
objetivo da ação é verificar se os usuários seguem atendendo aos
requisitos da legislação, que pode resultar em um desconto na conta que
varia entre 10% e 65% do valor, conforme a faixa de consumo mensal do
cliente. No início deste mês, o governo do Estado, em conjunto com as
três concessionárias de energia que atuam no RS (CEEE, AES-Sul e RGE),
ampliou o chamamento ao público dos municípios gaúchos com a colaboração
das prefeituras.
Para o recadastramento, o cliente deve procurar um Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS) no município em que mora, levando um
documento com foto, número do CPF, e pelo menos um documento de todas as
pessoas da família. Se possível, é importante apresentar também
comprovantes de endereço e de matrícula das crianças da família na
escola, além de um número de telefone para contato. Após o
recadastramento, o próprio órgão de assistência social comunica à CEEE,
sem necessidade de acesso a uma agência da Concessionária. Atualmente,
na área de concessão da CEEE, existem 119.573 unidades consumidoras com
direito à Tarifa Social. Os clientes da empresa que tiverem dúvidas
podem solicitar esclarecimentos pelo telefone 0800-721-2333.
QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL?
O benefício garante a redução entre 10% e 65% do valor da conta de luz para clientes com o seguinte perfil:
* Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a
meio salário mínimo nacional (R$ 394).
* Que recebam algum benefício de prestação continuada da assistência social.
* Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três
salários mínimos (R$ 2.364), que tenham portador de doença ou
deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira
o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o
seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
No interior, os clientes podem verificar junto às Prefeituras o
endereço do Centro de Referência de Assistência Social mais próximo de
sua residência.
INFORMAÇÕES: DIÁRIO DA MANHÃ
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