segunda-feira, 20 de abril de 2015

CEEE INFORMA: RECADASTRAMENTO PARA FAMÍLIAS OBTEREM DESCONTO NA LUZ VAI ATÉ FINAL DO MÊS

CEEE atende 72 municípios gaúchos 
FALTAM APENAS 15 DIAS PARA AS FAMÍLIAS QUE JÁ TEM ESSE BENEFÍCIO
FAZEREM SEU RECADASTRAMENTO

O alerta em relação ao prazo limite estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é da CEEE, concessionária de distribuição de energia elétrica que atende 72 municípios gaúchos das regiões Sul e Sudeste do RS, incluindo Porto Alegre, e que tinha no último levantamento feito pelo sistema comercial da Empresa 48,5 mil clientes com necessidade de recadastramento.
Para cumprir a recomendação da Aneel, desde novembro do ano passado, as famílias que contam com o benefício da TSEE estão sendo chamadas pelas distribuidoras de energia para fazer a atualização cadastral. O objetivo da ação é verificar se os usuários seguem atendendo aos requisitos da legislação, que pode resultar em um desconto na conta que varia entre 10% e 65% do valor, conforme a faixa de consumo mensal do cliente. No início deste mês, o governo do Estado, em conjunto com as três concessionárias de energia que atuam no RS (CEEE, AES-Sul e RGE), ampliou o chamamento ao público dos municípios gaúchos com a colaboração das prefeituras.

 Para o recadastramento, o cliente deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município em que mora, levando um documento com foto, número do CPF, e pelo menos um documento de todas as pessoas da família. Se possível, é importante apresentar também comprovantes de endereço e de matrícula das crianças da família na escola, além de um número de telefone para contato. Após o recadastramento, o próprio órgão de assistência social comunica à CEEE, sem necessidade de acesso a uma agência da Concessionária. Atualmente, na área de concessão da CEEE, existem 119.573 unidades consumidoras com direito à Tarifa Social. Os clientes da empresa que tiverem dúvidas podem solicitar esclarecimentos pelo telefone 0800-721-2333.

 QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL?
 
O benefício garante a redução entre 10% e 65% do valor da conta de luz para clientes com o seguinte perfil:
* Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 394).
* Que recebam algum benefício de prestação continuada da assistência social.
* Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.364), que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
No interior, os clientes podem verificar junto às Prefeituras o endereço do Centro de Referência de Assistência Social mais próximo de sua residência.

INFORMAÇÕES: DIÁRIO DA MANHÃ

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