FOTO: JÔ FOLHA/ELISON BITENCOURT
ADRIANO E FABIANO SÃO EMPACOTADORES DE UM MERCADO,
E ALUNOS DO CERENEPE
A cada 40 vagas ofertadas diariamente
via Sine, em média, dez são destinadas a pessoas com deficiência (PCD).
Mas geralmente não são preenchidas. Não aparecem candidatos. O
secretário do Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas com Deficiência
e Altas Habilidades, Sidnei Fagundes, atribui essa condição de mercado à
falta de qualificação da pessoa com deficiência e ao acesso ao
transporte público, que melhorou, mas está longe de ser o ideal, além do
fato de a maioria receber benefício de assistência social do governo
federal, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A lei 8.742/93 (Loas) prevê a destinação
de um salário mínimo nacional às pessoas com deficiências que provarem
não ter condições de serem inseridas no mercado de trabalho e ter renda
familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Em função disso, muitas que
poderiam estar trabalhando não o fazem por receio de perder a Loas, mas
no caso de ser contratado e vir a perder o emprego, pode ser reinserido à
condição de beneficiário, esclarece Fagundes. O problema é que grande
parte não sabe ou não acredita nisso e, na dúvida, prefere não
trabalhar.
O que diz a legislação
A legislação estabeleceu a
obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem
uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal
de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da lei nº
8.213/91).
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro.
INFORMAÇÕES: TÂNIA CABYSTANI
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