sexta-feira, 24 de abril de 2015

TRABALHADORES PODEM PEDIR RECÁLCULO DO FGTS



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O STF CONSIDEROU ILEGAL O CÁLCULO FEITO PELO GOVERNO PARA REAJUSTES
 
Se você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar a mais de 80%.

O advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios - documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.

O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.

"Se o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada", explica Damaceno. O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.

A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando criada - em 1991 através da lei n° 8.177 - a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.

 O FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma lei instituída em 1966 e criou uma conta na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses o valor percentual de 8% sobre o salário. O valor só pode ser sacado quando o trabalhador terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou Aids) e para comprar a casa própria entre outros casos.

 Documentos necessários para entrar com uma ação

* Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
* Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
* Cópia da carteira de identidade
* Cópia do CPF
* Comprovante de residência

INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR

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