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O STF CONSIDEROU ILEGAL O CÁLCULO FEITO PELO GOVERNO PARA REAJUSTES
O advogado especialista em Direito
Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que
este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal
(STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de
precatórios - documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma
condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para
exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a
receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela
TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país
no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
O advogado ainda utiliza outro exemplo.
Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam
que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999,
hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a
correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$
2.580,00, uma diferença superior a 90%.
"Se o STF considerou a utilização do
índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de
considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR
oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja,
não rendeu nada", explica Damaceno. O profissional ainda destaca que
após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como
índice para correção monetária dos precatórios.
A advogada Amanda Lopes, da Arndt
Associação de advogados, explica que quando criada - em 1991 através da
lei n° 8.177 - a TR acompanhava a inflação e os índices de correção
monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais
sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices
e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para
que estas defasagens sejam corrigidas.
O FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma lei
instituída em 1966 e criou uma conta na Caixa Econômica Federal, na qual
o empregador deve depositar todos os meses o valor percentual de 8%
sobre o salário. O valor só pode ser sacado quando o trabalhador
terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o
trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou
Aids) e para comprar a casa própria entre outros casos.
Documentos necessários para entrar com uma ação
* Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
* Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
* Cópia da carteira de identidade
* Cópia do CPF
* Comprovante de residência
INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR
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