FOTO: CARLOS QUEIRÓZ
REPASSE DEVE SER NO VALOR DE 1 MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obrigou a
União a liberar R$1,7 milhões ao município de Capão do Leão.
Em 2009, a cidade de 25 mil habitantes
foi atingida por fortes enchentes que resultaram na destruição de
diversas estradas e residências.
Para auxiliar na recuperação das áreas
devastadas, o Ministério da Integração Nacional (MI) firmou termo de
compromisso com a prefeitura para a liberação de um montante de R$ 5
milhões, parcelado em três vezes. A ajuda visava à construção de 64
casas populares, um serviço de pronto atendimento, a reconstrução de
vias urbanas e rurais, além da recuperação do canal de drenagem do
bairro Fragata.
Entretanto, a disponibilização da última
parcela foi cancelada em 2010 levando o município a recorrer a Justiça
Federal. Alegou que enviou a documentação e o atraso nas obras se deram
por causa da burocracia e de condições climáticas. A defesa questionou
ainda que a cidade vizinha de Pelotas passou por circunstâncias
semelhantes e teve o valor total encaminhado.
Em primeira instância, a Justiça determinou a liberação dos valores retidos e a União recorreu ao tribunal.
Segundo o MI, o município não prestou
contas do uso dos recursos e as obras executadas até então não
correspondiam às verbas destinadas.
Em seu voto, o desembargador federal
Cândido Alfredo Silva Leal Junior manteve a sentença. Para o magistrado,
“o município demonstrou através de documentos, em detalhes, a previsão
do emprego das verbas já recebidas, o seu cronograma, bem como o fato de
que as obras estavam em andamento, mas sofreram em sua continuidade,
especialmente em face do mau tempo”.
INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR
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