quarta-feira, 6 de maio de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIÃO REPASSE VALOR A CAPÃO DO LEÃO REFERENTE A ENCHENTE DE 2009

Em 2009, uma enchente destruiu estradas (Foto: Carlos Queiroz - Infocenter DP) 
FOTO: CARLOS QUEIRÓZ
REPASSE DEVE SER NO VALOR DE 1 MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS
 
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obrigou a União a liberar R$1,7 milhões ao município de Capão do Leão.
Em 2009, a cidade de 25 mil habitantes foi atingida por fortes enchentes que resultaram na destruição de diversas estradas e residências.

Para auxiliar na recuperação das áreas devastadas, o Ministério da Integração Nacional (MI) firmou termo de compromisso com a prefeitura para a liberação de um montante de R$ 5 milhões, parcelado em três vezes. A ajuda visava à construção de 64 casas populares, um serviço de pronto atendimento, a reconstrução de vias urbanas e rurais, além da recuperação do canal de drenagem do bairro Fragata.

Entretanto, a disponibilização da última parcela foi cancelada em 2010 levando o município a recorrer a Justiça Federal. Alegou que enviou a documentação e o atraso nas obras se deram por causa da burocracia e de condições climáticas. A defesa questionou ainda que a cidade vizinha de Pelotas passou por circunstâncias semelhantes e teve o valor total encaminhado.

Em primeira instância, a Justiça determinou a liberação dos valores retidos e a União recorreu ao tribunal.

Segundo o MI, o município não prestou contas do uso dos recursos e as obras executadas até então não correspondiam às verbas destinadas.

Em seu voto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior manteve a sentença. Para o magistrado, “o município demonstrou através de documentos, em detalhes, a previsão do emprego das verbas já recebidas, o seu cronograma, bem como o fato de que as obras estavam em andamento, mas sofreram em sua continuidade, especialmente em face do mau tempo”.

INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR

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