segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A PARTIR DE AGORA,CICLOMOTORES DEVEM SER REGISTRADOS

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 MOTOS COM MOTORES ELÉTRICOS TAMBÉM DEVEM SE REGISTRAR

A partir de agora todos os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas de até 50 cilindradas de potência, e os ciclos-elétricos deverão ser registrados, licenciados e receber emplacamento, obedecendo a mesma regra utilizada para as motocicletas.
 
 O Código de Trânsito Brasileiro tornou registro dos ciclomotores uma responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais. 
 Lei federal nº 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornou o registro dos ciclomotores uma responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais que até então, era competência dos municípios. O que envolve registro, licenciamento e emplacamento.

O procedimento para registrar o ciclomotor é o mesmo dos demais veículos, ou seja, deve ser homologado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por meio da obtenção de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), cadastro prévio na Base de Índice Nacional (BIN) e possuir equipamentos obrigatórios.

O condutor também deve fazer o uso de capacete, além de portar carteira de habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

INFORMAÇÕES: DIÁRIO DA MANHÃ

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