FOTO: MARCUS MACIEL-INFOCENTER DP
ÊNIO FERNANDEZ FOI DENUNCIADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Ministério Público denunciou o ex-presidente da Santa Casa do Rio Grande, Ênio Duarte Fernandez por improbidade administrativa.
A ação também foi ajuizada contra o
ex-administrador da Santa Casa do município, Rodolfo Gehlen de Brito, e
ao ex-advogado da entidade, André Duarte Gandra, pelo mesmo motivo.
Nesta terça-feira (01), a Justiça
determinou o bloqueio dos bens de Ênio por utilizar recursos da
instituição para publicar notas em defesa da administração em um jornal
local. O valor do bloqueio determinado pela Justiça é de R$ 96,9 mil. O
veredicto é resultado de uma ação do Ministério Público (MP) que
investiga supostos desvios de verbas da entidade.
As investigações do MP apontam que no
período de 12 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, foram
publicadas 33 notas no Jornal.
Agora, contendo manifestações de apoio e
elogios ao então presidente da instituição, Ênio Duarte Fernandez, e ao
ex-administrador, Rodolfo Gehlen de Brito. Na época, já afastado do
cargo por decisão judicial.
As publicações consistiam em cartas de
amigos e apoiadores para restaurar a reputação do então administrador. O
valor gasto com as publicações chega a R$ 32,3 mil.
Na denúncia, o promotor da 1ª Promotoria
de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia Alan, descreve alguns
dos elogios. “Olá meu amigo Dr. Rodolfo, estou muito consternado e
lamento esta situação. Tenho o maior respeito e admiração pela sua
pessoa e como administrador. Trabalhamos 14 anos com respeito, ética e
honestidade”.
No despacho, o magistrado Fernando
Alberto Corrêa Henning afirma que “Contudo, não posso ver como se
poderia justificar que o custeio dessas publicações fosse feito com
verba de entidade comandada pelas pessoas que desejam assim
defender-se; menos ainda se tal entidade é suportada por verba pública,
ainda que parcialmente. E, no entanto, a prova dos autos sugere
fortemente que assim ocorreu, dadas as notas fiscais juntas que foram
expedidas em nome da Santa Casa e que expressamente enunciam
corresponder à publicação de cartas no período em causa. Tenho então
que, pelo menos em princípio, a aparência é de desvio de verba para fins
de custeio”, relatou na decisão.
INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR
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