quarta-feira, 2 de setembro de 2015

EX-PRESIDENTE DA SANTA CASA DE RIO GRANDE TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

O ex-presidente da Santa Casa de Misericórdia do Rio Grande, Ênio Fernandez, em imagem de arquivo, é denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público e teve bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 96,9 mil (Foto: Marcus Maciel - Infocenter DP) 
FOTO: MARCUS MACIEL-INFOCENTER DP
ÊNIO FERNANDEZ FOI DENUNCIADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Ministério Público denunciou o ex-presidente da Santa Casa do Rio Grande, Ênio Duarte Fernandez por improbidade administrativa.
A ação também foi ajuizada contra o ex-administrador da Santa Casa do município, Rodolfo Gehlen de Brito, e ao ex-advogado da entidade, André Duarte Gandra, pelo mesmo motivo.

Nesta terça-feira (01), a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Ênio por utilizar recursos da instituição para publicar notas em defesa da administração em um jornal local. O valor do bloqueio determinado pela Justiça é de R$ 96,9 mil. O veredicto é resultado de uma ação do Ministério Público (MP) que investiga supostos desvios de verbas da entidade.

As investigações do MP apontam que no período de 12 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, foram publicadas 33 notas no Jornal.

Agora, contendo manifestações de apoio e elogios ao então presidente da instituição, Ênio Duarte Fernandez, e ao ex-administrador, Rodolfo Gehlen de Brito. Na época, já afastado do cargo por decisão judicial.
As publicações consistiam em cartas de amigos e apoiadores para restaurar a reputação do então administrador. O valor gasto com as publicações chega a R$ 32,3 mil.

Na denúncia, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia Alan, descreve alguns dos elogios. “Olá meu amigo Dr. Rodolfo, estou muito consternado e lamento esta situação. Tenho o maior respeito e admiração pela sua pessoa e como administrador. Trabalhamos 14 anos com respeito, ética e honestidade”.

No despacho, o magistrado Fernando Alberto Corrêa Henning afirma que “Contudo, não posso ver como se poderia justificar que o custeio dessas publicações fosse feito com verba de entidade comandada pelas pessoas que desejam assim defender­-se; menos ainda se tal entidade é suportada por verba pública, ainda que parcialmente. E, no entanto, a prova dos autos sugere fortemente que assim ocorreu, dadas as notas fiscais juntas que foram expedidas em nome da Santa Casa e que expressamente enunciam corresponder à publicação de cartas no período em causa. Tenho então que, pelo menos em princípio, a aparência é de desvio de verba para fins de custeio”, relatou na decisão.

 INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR

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