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USO PASSA A SER OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE E DE PASSAGEIROS ENTRE OUTROS
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no
Brasil a partir de 1º de outubro. A mudança na legislação ocorre após 90
dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna
facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos
membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na
manhã desta quinta-feira (17).
O equipamento ainda permanece obrigatório para todos os veículos
utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de
produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do
equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Depois de o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinar que
veículos com mais de dez anos de uso deveriam trocar de extintor (de BC
para ABC), no começo deste ano, o órgão decidiu, nesta
quinta-feira (17), que não será mais obrigatório ter o equipamento nos
veículos que circulam no Brasil. A medida passa a valer a partir do
momento em que a decisão aparecer no Diário Oficial da União, algo que
deve acontecer entre esta sexta (18) e segunda (21).
Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerada
infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação). Essa medida que obrigava o uso do equipamento
foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão continuar
fiscalizando os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é
obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver
com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na
carteira de habilitação.
O que houve?
O Contran havia adiado para outubro a exigência de troca do item pelo
tipo ABC (carros produzidos desde 2005 já contêm esse tipo de
equipamento). Por conta disso, houve correria nas lojas e denúncias de
alta nos preços.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo
dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros
com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e
da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar
opcional o uso do extintor”, explica o executivo.
Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior,
de cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o
presidente Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11
anos.
Quase inútil
A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que
dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas
800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que
usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%.
Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as
inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos
resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte
automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de
combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de
materiais e revestimentos, entre outras.
INFORMAÇÕES: DIÁRIO DA MANHÃ
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