quarta-feira, 9 de setembro de 2015

USAR FAROL BAIXO DO VEÍCULO DURANTE O DIA SERÁ OBRIGATÓRIO

MULTA é de R$85,13 
MULTA SERÁ EM TORNO DE 85 REAIS 

O projeto de lei 5070/13, criado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi aprovado na Câmara e irá para revisão no Senado, para então alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obrigava o uso somente durante a noite.

Justamente por isso, ainda não há uma data para a medida começar a valer. 

Atualmente, usar o farol baixo durante o dia, dentro da cidade, é obrigatório somente em túneis ou passagens subterrâneas com iluminação artificial.

O descumprimento da norma será considerado infração média, com penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Em rodovias e pequenas estradas, o uso do farol baixo, mesmo de dia, já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas segundo o deputado Bueno, menos de 5% dos motoristas acatam á recomendação.

INFORMAÇÕES: DIÁRIO DA MANHÃ

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