Multa para extintor vencido é de R$127,69 e cinco pontos na carteira
O motorista que tiver carro equipado com extintor do tipo BC tem até o
dia 31 de dezembro de 2014 para trocar o equipamento por um do perfil
ABC para ficarem em conformidade com a Resolução 157/2004 do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito). A medida exclui apenas as motocicletas,
que não necessitam obrigatoriamente do componente.
As siglas diferenciam os extintores por tipo de uso. Os do tipo BC são
eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis
(gasolina ou óleo diesel, por exemplo), além de equipamentos elétricos,
como bateria ou qualquer tipo de fiação. Já o extintor do tipo ABC
também é capaz de disseminar chamas propagadas em materiais sólidos
(tapete, banco, entre outros componentes).
A resolução foi determinada em 2004 e confirmada em 2009, quando todos
os veículos zero-quilômetro passaram a sair das linhas de produção com o
extintor atualizado.
MULTA
A regra vale para carros de passeio,utilitários,camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus,
micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. O proprietário do veículo
que não estiver em conformidade com a lei fica sujeito a multa de R$
127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), segundo
o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) alerta o
motorista ainda que é preciso verificar se o extintor está cheio e com a
pressão ideal. Isso pode ser verificado por meio do manômetro, uma
espécie de relógio acoplado ao equipamento. Ele deve estar sempre na
área verde, enquanto a cor vermelha indica que o componente deve ser
substituído.
Fonte: Yahoo e Augusto Pinz
Nenhum comentário:
Postar um comentário