EXISTEM ALGUMAS CONDIÇÕES PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA
O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pelo Governo Federal em 09
de janeiro de 2004. É um programa criado para amparar famílias de baixa
renda e em situação de extrema pobreza, melhorando assim sua qualidade
de vida. O programa atende em média 13 milhões de famílias no campo
Nacional, sendo que só no município são 3.452 mil famílias amparadas
pelo benefício.
As famílias atendidas pelo programa recebem um benefício financeiro
mensal, que pode variar de acordo com o perfil registrado no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal. Um programa que irá
identificar e caracterizar famílias com renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Depois de cadastrada e selecionada para receber o auxilio, a família
assume o compromisso de manter as crianças de 6 a 17 anos na escola e
fazer o acompanhamento das crianças menores de 7 anos , assim como
grávidas e nutrizes junto aos postos de saúde mais próximos.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é feito
junto a Secretaria de Assistência Social e ainda para as famílias que
residem nos bairros Isabel e Vila Nova no Centro de referência de
assistência Social - CRAS do município, mediante o preenchimento de um
formulário que será enviado online ao Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome (MDS), responsável por selecionar as famílias
que serão beneficiadas pelo programa.
Quem pode ter acesso ao benefício:
Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias
que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) e possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$
154,00.
Segundo
a Secretaria de Assistência Social não há privilégio individual na
seleção das famílias, pois esta é feita de forma automatizada pelo
Governo Federal através das informações da base nacional do Cadastro
Único para Programas Sociais e também a estimativa de famílias pobres de
cada município. Cabe salientar que cada beneficiário (a) é responsável
pelas informações fornecidas durante a inclusão e/ou atualização do
Cadastro único, sendo que em situações de denúncias ou suspeita de
irregularidade dos dados fornecidos no cadastro, estas são passadas no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (órgão responsável pelo
controle social deste programa no município), bem como a realização de
visita domiciliar pela equipe técnica desta Secretaria, a fim de
verificar a situação cadastral.
INFORMAÇÕES: CLÁUDIA PERES/PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
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