quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

BOLSA-FAMÍLIA: PROGRAMA DO GOVERNO BENEFICIA MAIS DE 3 MIL FAMÍLIAS

 
EXISTEM ALGUMAS CONDIÇÕES PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA

 O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pelo Governo Federal em 09 de janeiro de 2004. É um programa criado para amparar famílias de baixa renda e em situação de extrema pobreza, melhorando assim sua qualidade de vida. O programa atende em média 13 milhões de famílias no campo Nacional, sendo que só no município são 3.452 mil famílias amparadas pelo benefício.

As famílias atendidas pelo programa recebem um benefício financeiro mensal, que pode variar de acordo com o perfil registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Um programa que irá identificar e caracterizar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Depois de cadastrada e selecionada para receber o auxilio, a família assume o compromisso de manter as crianças de 6 a 17 anos na escola e fazer o acompanhamento das crianças menores de 7 anos , assim como grávidas e nutrizes junto aos postos de saúde mais próximos.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é feito junto a Secretaria de Assistência Social e ainda para as famílias que residem nos bairros Isabel e Vila Nova no Centro de referência de assistência Social - CRAS do município, mediante o preenchimento de um formulário que será enviado online ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), responsável por selecionar as famílias que serão beneficiadas pelo programa.

 Quem pode ter acesso ao benefício:

Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 154,00.

Segundo a Secretaria de Assistência Social não há privilégio individual na seleção das famílias, pois esta é feita de forma automatizada pelo Governo Federal através das informações da base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais e também a estimativa de famílias pobres de cada município. Cabe salientar que cada beneficiário (a) é responsável pelas informações fornecidas durante a inclusão e/ou atualização do Cadastro único, sendo que em situações de denúncias ou suspeita de irregularidade dos dados fornecidos no cadastro, estas são passadas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (órgão responsável pelo controle social deste programa no município), bem como a realização de visita domiciliar pela equipe técnica desta Secretaria, a fim de verificar a situação cadastral.

INFORMAÇÕES: CLÁUDIA PERES/PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU

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