FOTO: FERNANDO GOMES
LIMINAR ATENDE PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
O Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados neste mês de agosto e sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova ordem judicial.
A decisão atende ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado
e vale até que seja pago o valor integral dos vencimentos. Em caso de
descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1,5 mil por
evento.
Pacote é insuficiente para resolver crise nas finanças
Com salários parcelados, servidores recebem proposta de empréstimo do Banrisul
Com salários parcelados, servidores recebem proposta de empréstimo do Banrisul
Estão incluídos na decisão valores referentes a empréstimos ou
operações bancárias, como uso de cheque especial, valores devidos a
título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A medida não se
limita aos débitos em conta, atende ainda aos pagamentos de dívidas com o
Banrisul através de boletos.
O magistrado considerou que o Banrisul é uma sociedade anônima de
capital aberto com controle acionário e administrativo do governo do RS —
que está parcelando indevidamente o salário. Além disso, é o gestor da
folha de pagamento, beneficiando-se com os depósitos mensais e as
operações de crédito daí decorrentes, inclusive empréstimos consignados.
INFORMAÇÕES: ZH NOTÍCIAS
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