FOTO: XIRÚ GONÇALVES
OPERÁRIOS ESTÃO ENTRE OS SERVIDORES QUE NÃO SERIAM ATINGIDOS PELA LEI
Vereadores, no entanto, querem assegurar que não haverá
redução dos vencimentos dos servidores que ocupam os cargos atingidos
pelo Projeto.
A possibilidade de redução da carga horária dos servidores municipais de Canguçu será tema de audiência na Câmara de Vereadores, ainda com data a ser definida.
Após discussão da proposta na
segunda-feira (17), com divergências entre os parlamentares, foi
constatada a necessidade de levar o assunto à comunidade e aos
servidores municipais.
A Mensagem Executiva número 93, de 2015,
indica que o objetivo é de alterar a carga horária de cargos instituídos
pela Lei número 2.605, de dezembro 2005.
De acordo com o Poder Legislativo, o
objetivo é organizar a carga horária daqueles que possuem 44 horas
semanais no município. Não estão incluídos nesta Lei profissionais como
motoristas, motorista operador de guindaste, pedreiros, garis,
operários, operário especializado, operador de máquinas, auxiliar de
mecânico, mecânico especializado em máquinas pesadas, mecânicos,
chapista de automóvel, contramestre mecânico, vigilantes e zelador de
estrada.
A exceção a estes cargos ocorre para que,
uma vez reduzida a carga horária, o pagamento de hora extraordinária não
cause impacto na fiscalização de órgãos como o Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RS).
Vale lembrar que a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) número 101, de 2000, determina que os municípios podem
destinar até 54% da receita líquida para gastos com pessoal.
Alguns vereadores salientaram que a
redução da carga horária é viável, desde que seja alterada a Lei
Municipal de criação dos cargos e, também, atenda ao interesse público e
não ao interesse particular de um servidor ou de uma categoria.
Neste caso, deve ser assegurado que não
haverá redução dos vencimentos dos servidores que ocupam os cargos a
serem atingidos pela redução da carga horária.
INFORMAÇÕES :CÂMARA DE VEREADORES/DIEGO VILLELA
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