FOTO: MP DIVULGAÇÃO/FARRAPO
JULGAMENTO FOI EM DECORRÊNCIA DE UMA REVISÃO CRIMINAL
PEDIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA
Em um júri incomum realizado na sexta-feira, 8, em São Sepé, o réu
Janilson de Oliveira Vieira foi condenado à pena de 22 anos e seis meses
de reclusão, em regime inicial fechado. Ele respondeu pela prática de
latrocínio, que não é crime contra a vida, mas sim contra o patrimônio. A
Promotora de Justiça de Cachoeira do Sul atuou no júri em São Sepé, em
substituição.
O fato ocorreu em decorrência de um julgamento de revisão criminal, movida pela Defensoria Pública, em que o Tribunal de Justiça verificou que houve erro no julgamento anterior, realizado em 2012. A denúncia ofertada pelo Ministério Público em 2010 imputou a prática do crime de latrocínio a Janilson de Oliveira Vieira e de homicídio a Terezinha Lopes Campos.
Contudo, na primeira sessão de julgamento, que foi realizada em 2012, a suposta autora do crime de homicídio foi absolvida pelo conselho de sentença e o juiz acabou chamando para si o julgamento do crime conexo do latrocínio. Diante da sentença condenatória, a Defensoria Pública apelou do mérito e da pena aplicada, tendo o Tribunal de Justiça apenas reduzido a pena.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública propôs revisão criminal, alegando nulidade da sentença de 1º grau, tendo em vista a incompetência do julgador para apreciar o caso, visto que, como houve absolvição da corré no crime de homicídio qualificado pelo conselho de sentença e, portanto, fixação de competência do Tribunal do Júri, deveria o crime conexo do latrocínio também ter sido apreciado pelos jurados.
Na sessão realizada no último dia 8 de maio, a Defensoria Pública sustentou a negativa de autoria, bem como a desclassificação para os crimes de homicídio e furto. O Ministério Público, através de sua representante Maristela Schneider, sustentou os termos da denúncia, tendo o réu sido condenado pelo crime de latrocínio a cumprir pena de 22 anos e seis meses de reclusão.
O fato ocorreu em decorrência de um julgamento de revisão criminal, movida pela Defensoria Pública, em que o Tribunal de Justiça verificou que houve erro no julgamento anterior, realizado em 2012. A denúncia ofertada pelo Ministério Público em 2010 imputou a prática do crime de latrocínio a Janilson de Oliveira Vieira e de homicídio a Terezinha Lopes Campos.
Contudo, na primeira sessão de julgamento, que foi realizada em 2012, a suposta autora do crime de homicídio foi absolvida pelo conselho de sentença e o juiz acabou chamando para si o julgamento do crime conexo do latrocínio. Diante da sentença condenatória, a Defensoria Pública apelou do mérito e da pena aplicada, tendo o Tribunal de Justiça apenas reduzido a pena.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública propôs revisão criminal, alegando nulidade da sentença de 1º grau, tendo em vista a incompetência do julgador para apreciar o caso, visto que, como houve absolvição da corré no crime de homicídio qualificado pelo conselho de sentença e, portanto, fixação de competência do Tribunal do Júri, deveria o crime conexo do latrocínio também ter sido apreciado pelos jurados.
Na sessão realizada no último dia 8 de maio, a Defensoria Pública sustentou a negativa de autoria, bem como a desclassificação para os crimes de homicídio e furto. O Ministério Público, através de sua representante Maristela Schneider, sustentou os termos da denúncia, tendo o réu sido condenado pelo crime de latrocínio a cumprir pena de 22 anos e seis meses de reclusão.
INFORMAÇÕES: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS MP/FARRAPO
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