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quinta-feira, 11 de junho de 2015

EM JÚRI POPULAR,PAI E FILHO SÃO CONDENADOS POR MATAR CASAL QUEIMADO EM CRSITAL

 
CASO OCORREU NO FINAL DE 2012 NO MUNICÍPIO DE CRISTAL

O julgamento popular de um crime que chocou a comunidade de Cristal, na Zona Sul do Estado, levou grande número de pessoas ao Fórum de Camaquã para assistir ao Júri, que se estendeu por quase 24 horas, nos dias 2 e 3 junho. Ao final, os jurados acolheram a tese principal do Ministério Público que, no plenário, pediu a condenação dos réus sustentando a denúncia oferecida à Justiça. Fernando Ehlert acabou condenado a 28 anos de prisão e o seu filho André a 22 anos pela prática de dois homicídios duplamente qualificados, seguidos de destruição de cadáver. 

Contudo, os Promotores de Justiça Lucio Preto e Michael Flach ingressaram com recurso de apelação contra a pena fixada, por entendê-la desproporcional, diante das circunstâncias e gravidade dos crimes. A complexidade do caso mobilizou toda a equipe da Promotoria que colaborou nos trabalhos. 

O fato ocorreu as vésperas do Natal de 2012, ocasião em que Fernando e André, pai e filho, aguardaram durante a noite as vítimas Renato (irmão) e Jaquelaine (cunhada) de Fernando Ehlert chegarem em casa, para de emboscada atacá-las, matando-as com sucessivos golpes de pé de cabra desferidos contra a cabeça. 

Após, durante a madrugada, os corpos foram transportados no próprio veículo das vítimas até uma estrada não pavimentada no interior de Canguçu, sendo o automóvel abandonado e incendiado com Renato e Jaquelaine no seu interior, de modo a não deixar maiores vestígios e para simular um assalto. 

Ficou apurado que o crime foi praticado por ganância e inveja, na medida em que os réus não estavam conformados com a divisão de patrimônio, na qual receberiam valores em dinheiro, enquanto que as vítimas assumiriam o comando de uma Ferraria da família.
 
INFORMAÇÕES: MINISTÉRIO PÚBLICO/RS/EVALDO GOMES

sábado, 16 de maio de 2015

RÉU É CONDENADO A 22 ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO EM SÃO SEPÉ

 
FOTO: MP DIVULGAÇÃO/FARRAPO
JULGAMENTO FOI EM DECORRÊNCIA DE UMA REVISÃO CRIMINAL
PEDIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA

Em um júri incomum realizado na sexta-feira, 8, em São Sepé, o réu Janilson de Oliveira Vieira foi condenado à pena de 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele respondeu pela prática de latrocínio, que não é crime contra a vida, mas sim contra o patrimônio. A Promotora de Justiça de Cachoeira do Sul atuou no júri em São Sepé, em substituição.

O fato ocorreu em decorrência de um julgamento de revisão criminal, movida pela Defensoria Pública, em que o Tribunal de Justiça verificou que houve erro no julgamento anterior, realizado em 2012. A denúncia ofertada pelo Ministério Público em 2010 imputou a prática do crime de latrocínio a Janilson de Oliveira Vieira e de homicídio a Terezinha Lopes Campos.

Contudo, na primeira sessão de julgamento, que foi realizada em 2012, a suposta autora do crime de homicídio foi absolvida pelo conselho de sentença e o juiz acabou chamando para si o julgamento do crime conexo do latrocínio. Diante da sentença condenatória, a Defensoria Pública apelou do mérito e da pena aplicada, tendo o Tribunal de Justiça apenas reduzido a pena.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública propôs revisão criminal, alegando nulidade da sentença de 1º grau, tendo em vista a incompetência do julgador para apreciar o caso, visto que, como houve absolvição da corré no crime de homicídio qualificado pelo conselho de sentença e, portanto, fixação de competência do Tribunal do Júri, deveria o crime conexo do latrocínio também ter sido apreciado pelos jurados.

Na sessão realizada no último dia 8 de maio, a Defensoria Pública sustentou a negativa de autoria, bem como a desclassificação para os crimes de homicídio e furto. O Ministério Público, através de sua representante Maristela Schneider, sustentou os termos da denúncia, tendo o réu sido condenado pelo crime de latrocínio a cumprir pena de 22 anos e seis meses de reclusão.

INFORMAÇÕES: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS MP/FARRAPO

HOMEM QUE MATOU EX BRIGADIANO EM CANGUÇU É CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO

 
JULGAMENTO OCORREU NA SEMANA PASSADA EM CANGUÇU,
RÉU JÁ CUMPRIU DOIS ANOS

Um homem foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por assassinar em 2012 um policial militar aposentado em Canguçu, no Sul do Estado. Guilherme Nunes Magalhães, de 32 anos, confessou ter matado a pedradas Emílio de Moura Bichet, 74. 
 
O brigadiano era padrasto da ex-namorada de Guilherme e já havia registrado ocorrência por ameaça contra o criminoso. 
 
Após nove horas de júri, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel e motivo fútil. 
 
Ele já cumpriu dois anos da pena no Presidio Estadual de Canguçu.
 
INFORMAÇÕES: BRUNO HALPEN