FOTO: CANGUÇU ON LINE
O Estatuto do Idoso contempla com gratuidade as pessoas, usuárias do transporte coletivo a partir de 65 anos de idade
Proposta do Executivo que revoga a Projeto de Lei Nº 3.485/2010 de
02.09.2010 a qual estabelece a isenção do pagamento de tarifas de
transporte coletivo no Município de Canguçu para as pessoas aposentadas e
pensionistas carentes com idade igual ou superior a sessenta anos (60),
que tramita na Casa desde 19.05.2014 foi a plenário na Sessão
Ordinária desta quinta feira (20/08) para votação, mas os Vereadores não
chegaram a um consenso protelando a decisão para a próxima Sessão na
segunda feira dia 24/08 ás 14 Hs.
O referido projeto é polêmico, pois trata da revogação de uma Lei
Municipal que isenta de pagamento de passagens aos idosos a partir de 60
anos que se utilizam do transporte coletivo municipal, retirando de
parte da população um benefício que lhes foi conferido pela Lei
Municipal criada na administração do ex prefeito Cássio Mota e aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores.
Esse benefício concedido através da Lei Municipal, sempre foi argumento
para os empresários do transporte coletivo alegarem o excesso de
gratuidade que os mesmos tem que conceder em face aos gastos para a
manutenção das linhas o que acaba impactando nos custos das passagens e
manutenção da frota. Por outro lado a revogação da Lei, impacta
diretamente na população beneficiada que perderia a isenção caso os
Vereadores optem pela aprovação da revogação da Lei o que poderia
representar perante a comunidade uma certa dose de rejeição aos
Vereadores que votarem favorável ao pedido do Executivo.
INFORMAÇÕES: MARCOS SCHWAB REPÓRTER
Nenhum comentário:
Postar um comentário