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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

CEEE DESCUMPRE LEI E INVESTE MENOS DE 30% DO EXIGIDO EM EFICIÊNCIA

 
FOTO: ÉLIX ZUCCO
COMPANHIA ESTÁ SUJEITA A MULTAS POR DESCUMPRIMENTO
  Irregularidade é cometida há pelo menos quatro anos
 
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) descumpriu de forma sucessiva nos últimos anos a legislação que obriga as concessionárias a um investimento mínimo em projetos de eficiência energética. A determinação é de que pelo menos 0,5% da receita operacional líquida seja destinada a este propósito. Com base no desempenho da empresa de 2011 a 2014, deveriam ter sido investidos R$ 46,5 milhões. O valor encaminhado à área no período, no entanto, foi de R$ 12,2 milhões. A irregularidade pode gerar multas.

Entre os projetos desenvolvidos pela CEEE estão: substituição de geladeiras antigas de clientes de baixa renda por equipamentos novos, doação de lâmpadas mais econômicas e substituição dos sistemas de iluminação de prédios públicos. Mas a iniciativa, segundo dados divulgados pela própria empresa, vem perdendo fôlego de forma significativa. Em 2011, foram encaminhados R$ 5,2 milhões. Em 2012, a quantia chegou a R$ 6,2 milhões. Já em 2013, caiu para R$ 103 mil. Em 2014, o montante alcançou R$ 704 mil.

Os dados foram disponibilizados pela companhia após pedido feito pela deputada Any Ortiz (PPS), que promoveu uma audiência pública nesta semana para debater o tema. A parlamentar criticou a absorção de recursos destinados a economia de energia pelo caixa único da CEEE.

“A partir do momento que a gestão decide não cumprir com esta obrigação, ela está lesando duplamente o consumidor. Primeiro porque na conta todos nós pagamos por estes programas e não recebemos; e também porque a CEEE paga multas, e boa parte do recurso da companhia é destinado a isso”, argumenta Any.

No evento, representantes das três principais distribuidoras de energia relataram as iniciativas sobre eficiência. Enquanto a CEEE investiu menos de 30% do exigido, AES Sul e RGE garantem ter cumprido o índice mínimo. Elas relatam o encaminhamento, respectivamente, de R$ 8,4 milhões e R$ 11,8 milhões em 2014.

A CEEE afirmou por meio de nota que “as informações serão internamente revisadas”. A companhia também afirma que “está buscando junto à Aneel o reconhecimento do programa Energia Legal como ações de Eficiência Energética. Por este motivo, os números apurados nos anos citados precisam revistos e os ajustes deverão ser feitos para que se possa encaminhar a informação de forma atualizada”.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs), que fiscaliza parte do serviço prestado pela CEEE, informou que não acompanha o cumprimento dos programas de eficiência energética. A justificativa é de que não há equipe suficiente. Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também tem compromisso de fiscalizar a companhia e de aplicar multas pelo descumprimento da norma, ainda não respondeu questionamentos .

INFORMAÇÕES: RÁDIO GAÚCHA/JORNAL TRADIÇÃO

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ADIADA VOTAÇÃO DA LEI DE GRATUIDADE NAS PASSAGENS PARA PESSOAS APOSENTADAS E PENSIONISTAS EM CANGUÇU

 
FOTO: CANGUÇU ON LINE
O Estatuto do Idoso contempla com gratuidade as pessoas, usuárias do transporte coletivo a partir de 65 anos de idade
 
Proposta do Executivo que revoga a Projeto de Lei Nº 3.485/2010 de 02.09.2010 a qual estabelece a   isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo no Município de Canguçu para as pessoas aposentadas e pensionistas carentes com idade igual ou superior a sessenta anos (60),  que tramita na Casa desde 19.05.2014 foi a plenário na Sessão Ordinária desta quinta feira (20/08) para votação, mas os Vereadores não chegaram a um consenso protelando a decisão para a próxima Sessão na segunda feira dia 24/08 ás 14 Hs.

O referido projeto é polêmico, pois trata da revogação de uma Lei Municipal que isenta de pagamento de passagens aos idosos a partir de 60 anos que se utilizam do transporte coletivo municipal, retirando de parte da população um benefício que lhes foi conferido pela Lei Municipal criada na administração do ex prefeito Cássio Mota e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores. 

Esse benefício concedido através da Lei Municipal, sempre foi argumento para os empresários do transporte coletivo alegarem o excesso de gratuidade que os mesmos tem que conceder em face aos gastos para a manutenção das linhas o que acaba impactando nos custos das passagens e manutenção da frota. Por outro lado a revogação da Lei, impacta diretamente na população beneficiada que perderia a isenção caso os Vereadores optem pela aprovação da revogação da Lei o que  poderia representar perante a comunidade uma certa dose de rejeição aos Vereadores que votarem favorável ao pedido do Executivo.
 
INFORMAÇÕES: MARCOS SCHWAB REPÓRTER

quinta-feira, 18 de junho de 2015

GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE ALTERA SEGURO DESEMPREGO

 
FOTO: DIVULGAÇÃO/FARRAPO
 LEI JÁ FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE ONTEM(17/JUNHO)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. A sanção foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente.

A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.

Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses.

Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

TRABALHADOR RURAL
A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.

Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.

O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.

ABONO SALARIAL
O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.

Com o veto, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.

Na mensagem de veto, Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso Nacional e diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo governo em abril.

A lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.

INFORMAÇÕES: LUANA LOURENÇO/AGÊNCIA BRASIL/FARRAPO