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Quem entrou com ação judicial pedindo a correção de saldos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice que não a Taxa
Referencial (TR) vai precisar esperar até o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) liberar o julgamento das causas individuais e coletivas,
suspensas pelo órgão a pedido da Caixa Econômica Federal (CEF). Desde o
ano passado, sindicatos e trabalhadores de todo o país tentavam
recuperar as perdas observadas no FGTS a partir de 1999, com a
desvalorização da TR.
Para tentar solucionar a questão em definitivo, até a Defensoria Pública
da União (DPU) do Rio Grande do Sul encaminhou ação civil pública
coletiva à Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a CEF, pedindo a
correção do FGTS. O objetivo era substituir a TR - usada como referência
para o cálculo do benefício - por taxa em acordo com a inflação oficial
do país a partir de janeiro de 1999.
Com o crescimento no número de ações - estas já ultrapassaram 50 mil em
todo o país - em fevereiro desse ano o STF suspendeu todos os processos
relacionados ao tema, incluindo as ações em trâmite nas instâncias
comum, estadual e federal, juizados especiais e turmas recursais. A
intenção é minimizar a insegurança jurídica causada pela dispersão
jurisprudencial potencial dessas ações. A suspenção vale até o
julgamento do Recurso Especial 1.381.683, sem previsão para acontecer.
Segundo a titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU
do Estado, Fernanda Hahn, é preciso aguardar o resultado final da ação
para poder orientar devidamente os trabalhadores, pois, caso seja
julgada procedente, a questão poderá ser resolvida de várias formas. No
momento certo, os trabalhadores serão orientados sobre como devem agir.
No ano passado o STJ revelou que os brasileiros com carteira assinada a partir de 1999 até 2013 teriam sofrido perdas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) utilizada para o cálculo dos juros do benefício.
De acordo com cálculos feitos pelo órgão, a taxa não acompanharia a inflação do país, o que poderia significar um rendimento menor do FGTS. Por isso, o STJ considerou a correção do fundo pela TR inconstitucional, deixando de conceituar a taxa como indicador de revisão monetária.
INFORMAÇÕES: DIÁRIO POPULAR
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