FOTO: JÔ FOLHA
HOJE(TERÇA)É O ÚLTIMO DIA PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO
PELAS REGRAS ANTERIORES
Acelerar o atendimento ao pedido de
seguro-desemprego e reforçar a segurança das informações sobre os
trabalhadores. É o que sustenta a medida do governo federal, que obriga
empresas a preencherem pela internet o requerimento do benefício de
dispensa de seus funcionários. A partir desta quarta-feira (1) passa a
valer a determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de
acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat).
Os atuais formulários - guias verde e
marrom - impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do
MTE até esta terça-feira. No site do MTE já está em funcionamento o
Empregador Web, por onde serão realizados os pedidos. A ferramenta
permite a inserção de dados para o requerimento de seguro-desemprego e
comunicação de dispensa, de forma individual ou coletiva. O aplicativo
está disponível no Portal Mais Emprego, do MTE.
Que trabalhadores têm direito ao benefício?
Medidas Provisórias 664 e 665 seguem em vigor. Para pedir pela primeira vez o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício de 18 meses com a empresa - o que dará direito a quatro parcelas do benefício. Em caso de segunda solicitação, o tempo de trabalho deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Então, na terceira vez que for solicitado o benefício, a prestação de serviços poderá ser equivalente a seis meses.
INFORMAÇÕES: RENATA GARCIA