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SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIO PARA MÁQUINAS PRODUZIDAS EM 2016
Foi publicada nesta quarta-feira pelo
governo federal uma medida provisória (MP) que acaba com a obrigação de
licenciamento e emplacamento de tratores e aparelhos automotores
destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar
trabalhos agrícolas.
A decisão prevê que esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro
único no órgão de trânsito estadual — neste caso, só será obrigatório o
registro para máquinas produzidas a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Segundo a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, os principais motivos
para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de
custos e de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a
competitividade do agronegócio:
— A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola sequer sai da propriedade.
A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que
deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos — em janeiro de
2017 — a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às
novas regras.
De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores
destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a
executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em
via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.
INFORMAÇÕES: ZERO HORA
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